Nova Friburgo passa a contar com uma nova regra para restringir o uso de cigarros, charutos, cigarrilhas, narguilés e demais produtos fumígenos em áreas próximas a locais de grande circulação pública. A Lei Municipal nº 5.150, sancionada pelo prefeito e em vigor desde 26 de junho de 2026, estabelece distância mínima de 10 metros de portas, janelas, entradas e saídas de unidades de saúde, instituições de ensino e prédios públicos do município.
A legislação determina ainda que os estabelecimentos atingidos pela norma instalem placas informativas em pontos visíveis, com orientações sobre a proibição e o número de telefone da Vigilância Sanitária Municipal para registro de denúncias. A fiscalização ficará a cargo da própria Vigilância Sanitária, podendo contar com o apoio da Guarda Civil Municipal ou de autoridade policial quando a situação exigir.
Quem descumprir a lei está sujeito à aplicação de multas, tanto pessoas físicas quanto estabelecimentos. O objetivo central da medida é reduzir a exposição involuntária à fumaça do tabaco, protegendo especialmente crianças, adolescentes, pacientes e profissionais que frequentam diariamente esses espaços. A Prefeitura de Nova Friburgo ressalta que a participação da população é essencial para que a norma seja efetivamente cumprida.
Com informações de Prefeitura de Nova Friburgo